Consulte os requisitos, o modelo de referência e o guia oficial antes de solicitar ou utilizar a credencial de visitante.
A confecção da credencial ativa no Sistema IPEN é obrigatória para o ingresso. Documentação exigida para emissão:
Art 137, portaria 2189.2025: Para a emissão da carteira de visitante serão exigidos os seguintes documentos:
I - documento oficial de identificação contendo foto e CPF;
II - comprovante de residência, contrato de locação ou declaração do proprietário;
III - comprovante de vacinação oficial extraído do sítio do Ministério da Saúde, cópia da carteira de vacinação ou declaração da Unidade Básica de Saúde atualizados;
IV - documento médico que ateste a utilização de prótese fixa ou a existência de corpo estranho não removível para àqueles que a contenham.
Art 138, portaria 2189.2025: Para a confecção de carteira de visitação para
menores de idade deverão ser apresentados os seguintes documentos:
I - documento oficial de identificação com foto ou certidão de nascimento;
II - documento oficial de identificação do adulto que irá acompanhar o menor de idade na condição de visitante;
III - cópia do comprovante de vacinação oficial extraído do sítio do Ministério da Saúde ou declaração da Unidade Básica de Saúde atualizados;
IV - documento que comprove a guarda legal, autorização judicial ou autorização de um dos pais ou do responsável legal reconhecida em cartório.
⏱️ Prazo de emissão: Após a entrega completa da documentação, a carteirinha é emitida em até 10 dias úteis.
Localize o Prontuário i-PEN do visitante e os Prontuários vinculados da reeducanda ao preencher o agendamento.
Legitimidade de Vinculos Familiares
- Cônjuge ou companheiro(a) estável devidamente homologado.
- Ascendentes: Pais, avós e bisavós.
- Descendentes: Filhos e netos.
- Colaterais: Irmãos, tios, sobrinhos (maioridade civil 18 anos) e primos.
- Afinidade: Padrasto, madrasta, enteados, genro, nora, cunhados e sogros (desde que comprovado vínculo).
- Amigo(a): Registro de somente 01 amigo(a) por reeducanda. Em caso de cancelamento do vínculo com amigo(a), só poderá registrar um(a) novo(a) amigo(a) em um prazo de 12 meses.
- Impedimentos: Pessoas em cumprimento de livramento condicional ou prisão domiciliar exigem autorização judicial prévia.
A entrada de criança ou adolescente em estabelecimento penal somente será permitida na condição de filho, enteado, irmão ou neto da pessoa privada de liberdade, desde que acompanhados:
I - de um dos pais ou;
II - do responsável legal ou;
III - de pessoa autorizada pelos pais ou pelo responsável legal, firmada em cartório ou;
IV - mediante autorização judicial.
§ 1º As pessoas descritas nos incisos I a III deverão, obrigatoriamente, possuir vínculo pretérito com a pessoa presa devidamente cadastrado no sistema i-PEN, com carteira de visitação válida.
§ 2º O responsável legal é aquele que detém a guarda do menor, ainda que provisoriamente, comprovada por documento subscrito pelo juiz competente.
Referência visual — credenciamento de visitantes